(DOC. VP 388.4846.1209.4562) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ESTELIONATO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
Materialidade. Existência do fato comprovada pelo contrato particular de compra e venda bem imóvel, pela escritura do apartamento, pela cópia dos e-mails, pelos documentos da CEF, pelo distrato de contrato particular de compra e venda de bem móvel e pela cópia do cheque. Autoria. A configuração do tipo penal ora imputado não prescinde que o favorecido obre com ânimo preordenado. Ademais, é imperioso que induza a vítima a erro, mediante artifício, ardil ou fraude. No caso em comento
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