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(DOC. VP 388.4258.5597.6219)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013 (PCCS/2013). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional adotou o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que os planos de cargos e salários da Fundação Casa que não preveem critérios de promoção por mérito e antiguidade, alternadamente, não atendem ao comando do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em redação anterior à Lei 13.467/2017, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais respectivas. Julgados. 2. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação

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