(DOC. VP 388.1915.7208.4674)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE. GARANTIA DE IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS EXTENSÍVEL À CONTA CORRENTE E FUNDOS DE INVESTIMENTOS. PENHORA QUE COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO EXECUTADO. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo executado em face da decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valor penhorado em sua conta corrente. O fundamento da decisão de primeiro grau foi a ausência de comprovação de que o valor bloqueado teria caráter salarial ou de que estaria enquadrado em qualquer uma das hipóteses do art. 833 CPC e da Lei 8009/90. No processo de origem, o exequente ingressou com ação de execução fiscal para cobrança da quantia de R$7.
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