(DOC. VP 388.1566.6418.9803)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO DAS PENAS. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO COM ENFOQUE NO TEMA 1022 DO STF. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO .
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante a análise do contexto fático probatório, concluiu pela nulidade da dispensa da reclamante e determinou a sua reintegração, em virtude de ter considerado inválidas as penalidades aplicadas pela reclamada, por ausência de provas, de modo que afastou a última penalidade de demissão em raz
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