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(DOC. VP 388.1524.7704.8611) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO PORQUE NÃO RECOLHIDAS AS CUSTAS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 290. PARTE AUTORA QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA QUEDOU-SE INERTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA, QUE PLEITEIA O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE AMPARO. AUTOR QUE, DEVIDAMENTE INTIMADO, QUEDOU-SE INERTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO AO RECURSO. 1.

Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.» (art. 290, CPC); 2. In casu, indeferido o benefício da gratuidade de justiça, a autora não providenciou o recolhimento das custas, sobrevindo sentença que determinou o cancelamento da distribuição e, por consequência, julgou extinto o processo sem julgamento do mérito; 3. Recurso desprovido.

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