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(DOC. VP 388.1193.7399.2040) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FUNDO 157. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS INDEFERIDO.

A busca e apreensão de documentos é cabível quando há indícios razoáveis da sua existência a justificar a medida coercitiva extraordinária.  Ausentes indícios de existência de outros documentos pertinentes ao caso concreto que não sejam aqueles já apresentados, a falta de alguma documentação deverá ser valorada na análise de mérito da demanda.  AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 

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