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(DOC. VP 387.3573.8167.1700)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO - DÍVIDAS ORIUNDAS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CARTÃO DE CRÉDITO - INAPLICABILIDADE DA LEI 14.181/2021 - DESCONTOS LIMITADOS AO PERCENTUAL LEGAL - COMPROVAÇÃO DE GASTOS EXCESSIVOS - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.

A Lei 14.181/2021, que alterou o CDC para tratar do superendividamento, não se aplica a contratos de empréstimo consignado, cujos descontos estão dentro dos limites legais de comprometimento da renda. As dívidas decorrentes de cartão de crédito devem ser analisadas sob a ótica da boa-fé e da comprovação da impossibilidade de pagamento sem comprometer o mínimo existencial, o que não restou demonstrado nos autos. A realização de gastos com cartão de crédito superiores ao benefício

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