(DOC. VP 387.0695.4166.2437)
TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS. PREMATURA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO RECONHECIDA. HIPÓTESE EM QUE EXISTE CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE FATO, A ENSEJAR DILAÇÃO PROBATÓRIA, ESPECIALMENTE A ORAL, OPORTUNAMENTE REQUERIDA PELA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
Uma vez estabelecida a controvérsia a respeito do fato principal e sendo insuficiente a prova colhida para o devido esclarecimento, impunha-se admitir a dilação probatória, notadamente a prova oral, máxime porque oportunamente requerida pela autora. Assim, a realização do julgamento acabou por cercear o direito da parte à completa colheita das provas, o que determina o reconhecimento da nulidade da sentença, com a determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem, onde haverá de
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