Carregando…

(DOC. VP 386.7851.3753.8953) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA.

Evidenciado através da prova pericial que o segurado do INSS, apesar da fratura na perna, encontra-se apto para exercer, sem restrições, sua atividade de trabalho habitual (motorista de caminhão), resta descabida a concessão do benefício de auxílio-acidente. Ausentes os requisitos legais da Lei 8.213/91, art. 86, deve ser mantida a sentença de improcedência. APELAÇÃO DESPROVIDA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote