(DOC. VP 385.7584.7186.1617)
TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO.
A prescrição trintenária aplica-se ao presente caso quanto aos depósitos de FGTS não realizados durante a vigência do contrato (Súmula 362/TST, II), considerando-se a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do ARE 709.212/DF/STF (Tema 608 da tabela da repercussão geral), por envolver reclamatória trabalhista ajuizada após 13/11/2014 (em 2018) em que se discute a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS em momento anterior à decisão do STF. Precedentes. Recurso de Revista
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