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(DOC. VP 385.6860.9914.2238)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. JUROS DE MORA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo município executado, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. No que se refere à nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem, por negativa de prestação jurisdicional, a inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV constitui obstáculo processual intransponível à análise da preliminar arguida e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. 3. Quanto aos juros de mora, nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente, não se beneficia da limitação prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Agravo a que se nega provimento.

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