(DOC. VP 385.4200.5980.1675) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INGRESSO DE TERCEIRA PESSOA NO POLO ATIVO DOS EMBARGOS. DESCABIMENTO.
Considerando que os embargos do devedor aforados pelo esposo da agravante quedaram arquivados por decisão terminativa, ante o não recolhimento das custas (contra o que, aliás, não se insurge o presente recurso), inviável a assistência da agravante se não há outrem no polo ativo. Não mais subsistindo os embargos à execução, visto que determinado o cancelamento da distribuição, não há como a parte agravante integrar o referido polo, quer seja como embargante, quer seja como terc
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