(DOC. VP 385.0295.1383.3360) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALAGAMENTO EM RESIDÊNCIA. MUNICÍPIO DE CANOAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA RESIDÊNCIA NO LOCAL DOS FATOS À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência proferida na ação indenizatória por danos morais, movida contra o Município de Canoas e o Estado do Rio Grande do Sul, em razão de alagamento ocorrido em 2023, na residência, decorrente do transbordamento do Rio Caí. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) Verificar se a autora possui legitimidade ativa para pleitear indenização pelos danos morais e materiais, conside
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