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(DOC. VP 384.9529.4344.8343)

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. PROVA DE QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO REALIZOU MANOBRA EM LOCAL PROIBIDO, VINDO A PROVOCAR O ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

A controvérsia instaurada em grau recursal cinge-se à verificação da responsabilidade da empresa ré quanto ao acidente descrito na exordial, a fim de perscrutar-se se a empresa seguradora, que arcou com os custos derivados desse acidente junto a seu cliente, deve ser indenizada pelos danos materiais que comprovou ter. Nesse sentido, salienta a presunção de culpa do motorista do transporte coletivo que colidiu na traseira do veículo segurado, causando a perda total do bem. Cediço é que,

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