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(DOC. VP 384.5992.5103.7701) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. DECADÊNCIA AFASTADA. CAUSA MADURA. DEVER DE INFORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE NÃO CONFIRMA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.

1. Não há de se falar em sujeição ao prazo decadencial previsto no art. 178, II, do Código Civil. O autor não busca a anulação do negócio jurídico entelado, mas sim a conversão em um negócio jurídico diverso.2. As questões de mérito encontram-se em condições de imediato julgamento, na forma do CPC, art. 1.013, § 4º. No caso concreto, a instituição financeira demonstrou a regularidade da contratação. O instrumento contratual firmado apresenta as cláusulas essenciais qua

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