(DOC. VP 384.3612.0437.6854)
TJSP. APELAÇÃO -
Ação de arbitramento de aluguéis - Irmãos que receberam em herança, cada um, um terço da metade de um lote - Requerido que alega ter transferido a metade do lote, que lhe pertencia, para sua mãe, como garantia de uma dívida que já foi paga - Para arbitramento dos alugueres, vale a propriedade registral - Art. 1245 do CC - Estimativa locativa que se refere à metade do lote, e que não foi impugnada - Recurso da autora provido em parte, e do réu não provido.
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