(DOC. VP 384.2439.6282.5362)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. DÉBITO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE. MULTA PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO E LIMITAÇÃO NECESSÁRIAS.
Recurso contra decisão concessiva de liminar. Cobrança de débito pretérito do consumo de energia elétrica, a partir da lavratura do TOI. Corte no fornecimento de energia. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Incidência dos arts. 300, CPC e 84, §3º, CDC. Juízo de verossimilhança apoiado na prova documental. Inadmissibilidade de interrupção do fornecimento de serviço de energia elétrica por débitos compreendidos entre o período de janeiro de 2020 a abril
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