(DOC. VP 383.7053.2607.1370)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Cotia - Sentença de extinção da ação com fundamento na dissolução da pessoa jurídica antes da distribuição da ação e impossibilidade de redirecionamento do feito ao sócio, nos termos da Súmula 392/STJ - O mero registro do distrato social não extingue a pessoa jurídica, é apenas uma das etapas do procedimento de dissolução, sendo indispensável a realização do ativo e pagamento do passivo, não tendo, ainda, o condão de elidir a presunção
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