(DOC. VP 383.4962.0384.3369)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. FÓRMULA DO VALOR PRESENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A não observância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I da CLT, constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. No caso, observa-se que a parte Recorrente transcreveu a íntegra das razões de decidir, sem delimitar os
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote