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(DOC. VP 382.8802.1781.7604)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Ajuizamento de execução fiscal para cobrança de crédito tributário referente aos exercícios de 2007 a 2010. Após a prolação do despacho citatório, o Município de São Francisco de Itabapoana permaneceu inerte por aproximadamente dez anos, sem promover diligências para impulsionar o feito. Reconhecimento da prescrição intercorrente. Inexistência de fundamento para atribuir ao Poder Judiciário a demora na decretação da prescrição, uma vez que cabia ao exequente o acompanhamento

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