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(DOC. VP 382.7999.6530.3360)

TJSP. APELAÇÃO. BANCO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM FINANCIAMENTO. CUSTOS CARTORÁRIOS E ITBI. LIBERAÇÃO DE VALOR CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DO CONTRATO. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. JUROS QUE INCIDEM DESDE A ASSINATURA DO CONTRATO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. LAUDO QUE COMPROVA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. TEMA 958, STJ. COBRANÇAS LEGÍTIMAS. 1.

Partes que celebraram contrato prevendo o montante a ser liberado pelo réu, os juros incidentes e a forma de liberação dos valores que, conforme cláusula 16 do contrato, estava condicionada à comprovação do registro do contrato. Juros devidos mesmo em relação ao período anterior à liberação do valor. 2. Não houve descumprimento pelo banco, da forma e prazo de liberação, tendo o valor sido liberado, tão-logo comprovado o registro. Ausente a mora do banco, não cabível a deduç�

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