(DOC. VP 382.7843.4509.8289)
TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. O decisum apresenta fundamentação suficiente à conclusão adotada, não sendo os embargos declaratórios meio processual adequado à impugnação do mérito recursal. Quanto à incidência da Emenda Constitucional 113/2021 não demanda previsão expressa no acórdão, na medida em que se trata de norma constitucional de aplicabilidade imediata. Decisão mantida.
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