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(DOC. VP 382.4052.9062.7064)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO «QUARTIER MARICÁ PARC". COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE URBANIZADO). ATRASO NA ENTREGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos para declarar a rescisão do contrato e condenar as rés a restituírem o valor despendido pela parte autora. Atraso na entrega do imóvel que é fato incontroverso. Alegação de ocorrência de caso fortuito pelos demandados que não afasta a inadimplência contratual. Teoria do risco do empreendimento. Devolução da cifra despendida pela parte autora, com a inclusão da comissão de corretagem, que deve ser mantida nos termos da Súmula 54

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