(DOC. VP 382.3270.3522.4145) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DOS FRUTOS CULTIVADOS NA LAVOURA OBJETO DOS AUTOS. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA EVIDENTE CONLUIO COM OBJETIVO DE FRAUDAR CREDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
I. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de terceiro por intermédio dos quais o embargante sustenta que a lavoura objeto da penhora de 13.000 sacas de arroz, oriundas de propriedade rural situada na Vila Garupá, Bairro Primeiro, interior do Município de Quaraí/RS, no feito executivo em apenso, pertencia a ele e não ao executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Se há prova nos autos suficiente para reconhecer que era do embargante a plantação onde houve a penhora de sacas de arroz objeto
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