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(DOC. VP 381.9247.7528.8576)

TJSP. Habeas Corpus. Homicídios qualificados. Impetração que busca o cancelamento da Sessão Plenária designada para 06/06/2024, devendo ser estendidos ao paciente os efeitos da decisão que absolveu o corréu. Impossibilidade. Tribunal do Júri que decide a partir do íntimo convencimento. Impossibilidade de se verificar se os fundamentos do édito absolutório são extensíveis (de ordem objetiva) ao ora paciente. Esta Corte, ademais, não pode aviltar a competência do órgão constitucionalmente incumbido de julgar os crimes dolosos contra a vida. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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