(DOC. VP 381.4482.6124.7058)
TJSP. Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra r. decisão que condicionou o levantamento dos valores depositados nos autos, ao trânsito em julgado da r. decisão que afastou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelas agravadas. Reforma parcial necessária. Com efeito, esta C. Câmara em julgamento proferido em recurso interposto pelas ora agravada, acolheu em parte o recurso, julgando parcialmente procedente a impugnação, para reconhecer a ocorrência de excesso de execução, determinando outrossim, a exclusão do débito exigido, do montante correspondente às astreintes. Destarte, a exceção do valor concernente às astreintes, razão não há para que se aguarde o trânsito em julgado para levantamento pelos agravantes, dos demais valores depositados, posto que incontroversos. De fato, visto que em relação às demais verbas exigidas nos autos de origem não houve qualquer insurgência. Recurso parcialmente provido
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