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(DOC. VP 380.9330.8756.6176) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REPARAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA. 

Ainda que se trate de reparação mínima, o quantum da indenização deve ser determinado à vista da expressão dos danos suportados pelo ofendido, desimportando, no particular, a situação financeira do acusado, estranha ao alcance do dever de indenizar. E o determinado corresponde ao prejuízo suportado pela vítima. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS.

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