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(DOC. VP 380.0909.5061.4579)

TJMG. REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PORTE DE 26G DE MACONHA - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DESCRITA na Lei 11.343/06, art. 28 - TEMA 506 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL - PRESUNÇÃO RELATIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS - IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DOS FATOS - PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1.

Em Revisão Criminal, é vedada a rediscussão de provas sobre as quais já houve pronunciamento judicial. 2. O pedido revisional destinado a reorientar o provimento jurisdicional, segundo o entendimento mais favorável aos propósitos da Defesa, não se admite. 3. O excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 506, reconheceu presunção relativa a respeito do porte de até 40g de maconha para uso pessoal, motivo pelo qual deverão ser analisadas as circunstâncias que permeiam a c

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