(DOC. VP 379.5123.6316.7812)
TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ABANDONO AFETIVO - REQUISITOS - art. 186 E 186 DO CÓDIGO CIVIL - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA - ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL. 1.
Verificando-se que a demanda por dano moral em razão de abandono afetivo envolve o preenchimento dos requisitos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 187, mas se aprofunda em relação familiar, entendeu o Órgão Especial, recentemente, pela competência da Vara de família. 2. Rejeitar o conflito de competência.
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