(DOC. VP 379.4949.3285.5661)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA ABSTENÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E NÃO INCLUSÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA COMBINADO COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE EXCESSO DA EXECUÇÃO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, RECONHECENDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1.
Verifica-se que a aplicação da taxa SELIC é matéria de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer momento e grau de jurisdição, e podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz, uma vez que não se encontra coberta pela preclusão. 2. Por se tratar de matéria de ordem pública, não há preclusão da matéria, razão pela qual, ainda que os agravantes somente tenham reclamado por meio de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu em parte a impugnação à execuçã
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