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(DOC. VP 378.4590.7734.7312)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - REFINANCIAMENTO DE CRÉDITO PESSOAL - PROVA DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA - TELAS SISTÊMICAS UNILATERAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - OPORTUNIZAÇÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO - DEFERIMENTO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO.

Pelas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o CPC, art. 373, I vigente, e, ao réu, de situação obstativa do direito alegado por aquele, segundo o, II, do mesmo dispositivo legal. As telas de sistemas internos não são documentos hábeis para comprovar a regularidade da contratação, pois documentos unilaterais. Não tendo a instituição financeira autora incumbido de seu ônus

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