(DOC. VP 378.2461.9359.6160)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO - CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - RESSARCIMENTO DO INDÉBIO EM DOBRO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE.
Nas ações onde a parte autora nega a existência de negócio jurídico, o ônus de provar o contrato cabe à parte ré, em razão da impossibilidade de se exigir daquele a prova negativa do fato. O apelante não apresentou lastro probatório que demostrasse a veracidade do negócio jurídico, vez que a parte autora negou sua autoria. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objeti
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