(DOC. VP 377.3571.2205.5352)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FATO NEGATIVO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE CADASTRO PRÉVIO PARA VALIDAÇÃO DA BIOMETRIA FACIAL. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I.
Nas demandas em que se discute fato negativo, incumbe ao réu o ônus da prova para comprovar a existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito controvertido (CPC/2015, art. 373, II). II. A biometria facial é método juridicamente reconhecido para validar a identidade e legitimar a manifestação de vontade da parte, mas depende de prévio cadastro do usuário no banco de dados da instituição financeira. III. Os casos de contratação fraudulenta, responsáveis por desconto ind
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