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(DOC. VP 376.7547.3337.5114)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia acerca da obrigatoriedade de conceder a promoção observando o tempo de serviço anterior à publicação da Lei Complementar Municipal 91/2010 do Município de Barra Bonita. A Turma Regional entendeu que «não há uma imposição legal para o cômputo do tempo de serviço pretérito, valendo ponderar que tal cômputo implica aumento de despesa, e por isso mesmo deve ser feito dentro das reais possibilidades orçamentárias do Município". O exame prévio dos critér

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