(DOC. VP 375.9525.2877.7994) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. REMIÇÃO POR ESTUDO. LEITURA. LETRA DE MÚSICA. RESOLUÇÃO 391/2021.
Caso em que o Juízo da execução concedeu a remição de 04 dias, em rezão da leitura de letra de música realizada entre os dias 24 e 27 de novembro de 2023, com a devida validação do relatório realizado por ele em 28/11/2023, conforme AEE juntado aos autos. De acordo com a LEP, art. 126, o condenado que cumpre a pena em regime fechado pode remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Ademais, a Resolução 391/2021, do CNJ, em seus arts. 2º e 5º, prevê
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