(DOC. VP 375.4235.8992.6758)
TJMG. HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312 - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. -
Não há falar em constrangimento ilegal quando a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, estando calcada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. - Existindo elementos concretos nos autos que demonstrem que a liberdade do autuado oferece risco à integridade física e psicológica da vítima, a aplicação de medidas cautelares alternativas, previstas no CPP, art. 319, não se mostra suficiente,
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