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(DOC. VP 375.2082.4414.5388)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266. NÃO PROVIMENTO.

No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Revela-se desfundamentado o recurso quando a parte não indica afronta a dispositivo, da CF/88 para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas no CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266. Agravo a que se nega provimento.

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