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(DOC. VP 375.1617.2640.5802)

TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 217-A ¿ CP C/C O ARTIGO 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR PELO MENOS 03 (TRÊS) VEZES, EM CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RESENDE, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso ministerial interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, que indeferiu o pedido de prisão preventiva do acusado SAULO CHAVES SANTOS, aplicando medidas cautelares, ao argumento de que estariam ausentes os requisitos para a sua decretação. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Ausência o risco à futura aplicação da lei penal. 2. A gravidade abstrata do crime, não tem, por si só, o condão de justificar a prisão preventiva que

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