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(DOC. VP 375.1353.8288.7434)

TJSP. Revisão Criminal. Direito ao esquecimento. Inaplicabilidade. Questionamento tão-só da 1ª fase da dosimetria. Emprego de condenação antiga. Inocorrência. Início da execução em 11/4/2018 e previsão do cumprimento da tal pena antiga marcado para 17/12/2019, oito meses antes do cometimento do novo desatino. A jurisprudência do STJ reconhece que condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos, embora não gerem reincidência, podem configurar maus antecedentes, não sendo aplicável o direito ao esquecimento antes de decorrido o prazo de dez anos. No caso não incide o direito ao esquecimento porque entre o adimplemento da pena que deu azo a mais 1/6 na 1ª fase e a nova infração transcorreram tão-só oito meses. Jurisprudência do STJ transcrita no voto. Indeferimento colegiado liminar

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