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(DOC. VP 374.9135.4200.5116)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - APELO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA 422/TST. 1. A parte agravante não refuta em nenhum momento os fundamentos da decisão agravada, apenas reitera as questões meritórias, sem tecer uma linha sequer sobre os requisitos de admissibilidade dispostos no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 3. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE IRAN CAMPOS DOS SANTOS E OUTRO - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÓCIOS OCULTOS . A Turma regional confirmou a decisão do Juízo sentenciante que reconheceu os 3º e 4º réus como sócios ocultos da 1ª reclamada, em razão da confissão ficta, ao não comparecerem à audiência instrutória e porque a testemunha Sílvio Sato declarou que Iran e Carlos Henrique são proprietários do negócio e estavam sempre presentes no ambiente de trabalho. Asseverou, ainda, que só pelo fato de o autor ter sido testemunha em reclamação trabalhista ajuizada pela testemunha Sílvio Sato não impede este de servir como testemunha nestes autos, porque não se pode presumir troca de favores que precisa ser provada cabalmente, o que não aconteceu. Por fim, condenou o 3º e 4º réus a responder de modo subsidiário, na impossibilidade de execução dos bens da sociedade. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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