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(DOC. VP 374.5237.1577.0902)

TJRJ. Habeas Corpus. Ação constitucional com vistas à concessão de ordem para a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de paciente que responde à ação penal autuada sob 0814893-34.2024.8.19.0028 como incurso, em tese, nos crimes dos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, IV e VI da Lei 11.343/2006, em concurso material. Elementos carreados aos autos de remédio de estreita cognição de denotam que o paciente estava em localidade conhecida como Praça Aeroporto, Macaé, quando flagrado por policiais militares na companhia de adolescentes, um deles armado, à frente de drogas espalhadas, quando encetaram fuga e foram detidos, sendo arrecadados, às proximidades, 156 (cento e cinquenta e seis) invólucros contendo material identificado como cocaína, além de 1g (um grama) de maconha que o paciente trazia consigo, encontrado em revista pessoal. Argumento heroico no sentido de que o paciente laborava na localidade que, não obstante vir seguido de documentação indicativa de autorização para comércio ambulante, não admoestou o paciente de se ausentar de suas atividades para se reunir com elementos do narcotráfico armado em mesma localidade onde já incorreu em violações infracionais em desrespeito à Lei 11.343/2006. Necessidade de resguardar a ordem pública, evitando-se reiterações infracionais, que se impõe, assim como a conveniência da instrução criminal cujo ato restou designado para 10/04/2025. Paciente que não é o único responsável pela filha menor de idade. Insuficiência de medidas cautelares alternativas, Defesa prévia ainda não apresentada nos autos originários. Decisão judicial que determina a regularização da representação processual no processo de origem. ORDEM DENEGADA.

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