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(DOC. VP 374.3253.2487.7060)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL.

Apelante que furtou R$ 150,00 de pedestre. Valor que foi parcialmente recuperado. Depoimentos sólidos e congruentes. Palavra da vítima. Julgados do STJ. Buscou o Apelante sua absolvição, com espeque no Princípio da Insignificância. Valor da res que impede a aplicação do instituto. Aplicação do Tema 1205, STJ. Apelante que embora não seja reincidente, faz do delito seu meio de vida. Aplicação do Art. 155, §2º do CP obstado pelo valor subtraído. Desprovimento do recurso.

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