(DOC. VP 374.1204.2217.5046)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM DEFINITIVO EM R$ R$40.635,55. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. ALEGADA EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA OU REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO QUE DEVE SER CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1.
Pedido de extinção do feito em razão da recuperação judicial das agravantes. Recurso não conhecido nesta parte, pois a questão não foi apreciada pelo Juízo a quo, sob pena de caracterizar supressão de instância. 2. Pretensão à redução dos honorários periciais definitivos. Laudo pericial elaborado por perita economista. Honorários a cargo das agravantes. Segundo o CONFECON (Conselho Federal de Economia), o valor da hora trabalha do economista é de R$501,00. Perita que dispensou
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