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(DOC. VP 373.7949.8183.2364)

TJRJ. Apelação Cível. Execução contra a Fazenda Pública. Município de Araruama. Embargos à execução acolhidos parcialmente. Juízo de primeiro grau que ignorou o fato de a autora possuir duas matrículas, reconhecendo como devidos os valores atinentes à apenas uma delas. Apelado que, assim como a apelante, concordou com os cálculos apresentados pelo Contador Judicial no ano de 2020, confeccionados conforme os critérios estabelecidos na decisão de segundo grau transitada em julgado. Reforma da sentença que se impõe. Necessidade também de adequação dos cálculos ao entendimento firmado pelo STJ no Tema 905 e Emenda Constitucional 113/21, o que fica determinado de ofício. Recurso provido.

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