(DOC. VP 372.7358.8982.8731) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. SERVIÇOS DE ENGENHARIA. PRAZO PRESCRICIONAL. OMISSÃO RECONHECIDA. EFEITO INFRINGENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MÉRITO JULGADO COM BASE NO PERMISSIVO CONTIDO NO ART. 1.013, §4º, DO CPC. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora/apelante contra acórdão que, nos autos de ação ordinária ajuizada em face do réu, manteve a extinção do processo com resolução de mérito com base na prescrição, ainda que por fundamento diverso do Juízo singular. A embargante alegou erro material e omissão no julgado, sustentando a existência de responsabilidade contratual, aplicando-se, portanto, o prazo prescricional decenal ou, alternativamente, o quinque
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