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(DOC. VP 372.4526.6237.5253)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMOINTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST.1 - O agravo interno (arts. 1.021 do CPC/2015 e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado.2 - Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. 3 - Agravo de que não se conhece.

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