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(DOC. VP 371.8507.7284.3138) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL PELA REPRESENTADA. RESCISÃO JUSTIFICADA. COMPROVADA. DESRESPEITO À EXCLUSIVIDADE CONTRATUAL PELA REPRESENTANTE. INDENIZAÇÃO DO ART. 27, ALÍNEA J, E Da Lei 4.886/65, art. 34. DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA.

A representada provou que a representante atuou em favor de outra empresa, concorrente daquela, em manifesto descumprimento da cláusula de exclusividade, tornando justificada a rescisão sem direito à indenização de 1/12 do art. 27,  j, e do aviso prévio da Lei 4.866/65, art. 34. RECURSO DESPROVIDO.

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