(DOC. VP 371.5297.9919.1607) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ELEIÇÃO DE FORO. FACULDADE DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA ALEATÓRIA. ART. 63, §5º, DO CPC.
1. A prerrogativa conferida ao consumidor pelo CDC, art. 101, I não autoriza a escolha aleatória do foro, sem vínculo razoável com os elementos da causa, sob pena de reconhecimento de prática abusiva e consequente declinação de ofício da competência nos termos do art. 63, §5º, do CPC. 2. A análise da competência deve observar também o art. 53, III, a do CPC que permite o ajuizamento nas comarcas onde a instituição financeira possua sua sede. 3. Observou-se que a escolha de
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