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(DOC. VP 371.4800.0708.6238)

TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora a devolução de valor pago como entrada da compra de veículo que não foi entregue, tendo sido negado por instituição financeira, o financiamento para aquisição do bem, com pedido cumulado de indenização por dano moral. Ação proposta contra a vendedora da motocicleta e a instituição bancária. Sentença que foi anulada por acórdão desta Câmara de Direito Privado, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem, para que se procedesse à perícia grafotécnica. Foi firmado acordo entre a Autora e o vendedor do veículo, no curso da lide, o qual foi homologado, prosseguindo o feito em face da instituição financeira. Nova sentença foi proferida julgando improcedente o pedido inicial. Apelação da Autora. Instituição bancária que não está obrigada a autorizar financiamento para a compra de veículo automotor. Proposta de financiamento que poderá ser aceita, rejeitada ou alterada, conforme as necessidades e a capacidade financeira do solicitante. Contrato de financiamento que não se aperfeiçoou. Instituição financeira que não pode ser compelida a autorizar o financiamento. Aplicação do princípio da autonomia da vontade. Prática legitima e necessária para a manutenção da saúde financeira do consumidor e da própria instituição financeira. Desprovimento da apelação.

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