(DOC. VP 371.3994.5849.9885) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE PÚBLICA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. DEMANDANTE COM DIAGNÓSTICO DE AUTISMO INFANTIL (CID 10 F840), NÍVEL 3 DE SUPORTE, E RETARDO MENTAL MODERADO (CID F71). TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado, conforme disposto no CF/88, art. 196 e 241 da Constituição Estadual, impondo ao ente público a responsabilidade de fornecer os tratamentos necessários. 2. Hipótese em que o laudo médico comprova a necessidade de tratamento multidisciplinar, abrangendo os serviços de terapia ocupacional, psicopedagogia, psicologia, consulta com médico neurologista e fonoaudiologia, os quais são padronizados pelo Sistema Único de Saúde, s
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